Muitos clientes perguntam se precisam de licença para colocar uma casa de jardim em madeira. A resposta depende do tamanho, da altura e do local. Este guia resume a regra geral em Portugal, mas não substitui a informação da sua câmara municipal.
A regra geral: obras de escassa relevância urbanística
O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE, Decreto-Lei n.º 555/99, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 10/2024) isenta de controlo prévio as obras de escassa relevância urbanística. Entre elas estão as edificações, contíguas ou não ao edifício principal, que cumprem ao mesmo tempo estas três condições:
- Altura: não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés do chão do edifício principal;
- Área: igual ou inferior a 10 m²;
- Localização: não confinam com a via pública.
Uma casa de jardim que cumpra as três condições dispensa, em regra, licença ou comunicação prévia. Acima destes limites é normalmente necessário um procedimento na câmara municipal.
O que continua a aplicar-se
A isenção de controlo prévio não dispensa o cumprimento das outras regras, por exemplo:
- o Plano Diretor Municipal (PDM) e o regulamento municipal de urbanização e edificação, que podem ter exigências próprias;
- servidões e restrições de utilidade pública, como terrenos na Reserva Agrícola Nacional (RAN) ou na Reserva Ecológica Nacional (REN);
- imóveis classificados ou em vias de classificação e as respetivas zonas de proteção, onde a isenção não se aplica;
- as regras do loteamento ou do condomínio, se existirem.
Casas de jardim até 10 m²
Estas medidas da nossa gama ficam abaixo dos 10 m² de área exterior:
- 130 x 180 cm (cerca de 2,3 m²)
- 130 x 200 cm (cerca de 2,6 m²)
- 180 x 180 cm (cerca de 3,2 m²)
- 200 x 200 cm (cerca de 4,0 m²)
- 220 x 220 cm (cerca de 4,8 m²)
- 236 x 250 cm (cerca de 5,9 m²)
- 236 x 368 cm (cerca de 8,7 m²)
A altura varia de modelo para modelo: confirme a altura total na ficha técnica de cada produto. Para escolher a medida certa, veja o nosso guia de tamanhos.
Antes de encomendar
- Peça informação à câmara municipal da sua área; muitas têm atendimento de urbanismo online.
- Confirme como a câmara mede a área e a altura, por exemplo se um alpendre conta para a área.
- Verifique se existem distâncias mínimas aos limites do terreno.
- Guarde a ficha técnica do modelo, caso a câmara a peça.
Este guia é informativo e reflete a legislação em vigor em setembro de 2026. As regras podem mudar e cada município pode ter exigências próprias. Para ver os modelos, visite a categoria casas de jardim ou contacte-nos.






